Fica concedida, por doação, ao Estado de Mato Grosso, uma área de terreno com 8.702,00 m² para o fim especial ser construído um Grupo Escolar Estadual.
Parágrafo único
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A área concedida limita-se ao Norte, com a rua Duque de Caxias, ao Sul, com a rua Campo Grande, a Leste, com terreno da escola estadual e ao Oeste com a rua Major Gama.
Art. 3º.
O prazo para início da construção de que trata o artigo anterior será de 2 (dois) anos, após a entrega dos títulos de doação, pela Prefeitura Municipal, findo o qual a área reverterá ao domínio municipal, independente de quaisquer formas de processo, na falta de cumprimento deste dispositivo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 20 de outubro de 1961
Lei Ordinária nº 312/1961 -
20 de outubro de 1961
Salmão Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de outubro de 1961
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