Fica aberto, no corrente exercício, crédito especial de Cr$ 8.160,00 (oito mil cento e sessenta cruzeiros), para atender ao pagamento da funcionário desta Prefeitura Déa Paes Barreto Baltar, correspondem à diferença de seus vencimentos a que tem direito pela promoção da Classe "K" para a classe "L", da carreira de escrituária
Art. 2º.
Para atender À despesa decorrente do pagamento de que trata o artigo 1°, fica anulada idêntica, importância da tabela Dívida Pública - Fundada Interna - Amortização 8,73,4, - Despesas Diversas - Amortização do empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigôr a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 29 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 345/1961 -
29 de dezembro de 1961
Salomão Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1961
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