Fica, o Poder Executivo, autorizado a alugar o trator marca Internacional, TD-18, pelo preço mensal de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) À Comissão de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso, para serviços na rodovia Corumbá Albuquerque.
Parágrafo único
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O prazo do aluguel, condições para entrega e recebimento, deverão estar devidamente especificados os contrato, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a contratista, o qual poderá ser prorrogado de acôrdo com a conveniência dos serviços da municipalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 29 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 346/1961 -
29 de dezembro de 1961
Salomão Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1961
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