Fica o Prefeito Municipal autorizado a nomear uma comissão, para, sob a Presidência do Chefe do Serviço de Saúde da Prefeitura, elaborar um projeto do Código Sanitário Municipal.
Art. 2º.
O Código Sanitário deverá ser elaborado com a participação do Chefe do Pôsto de Saúde do 8° distrito Sanitário que opinará sobre as condições sanitárias dos prédios situados na zona urbana e suburbana da cidade.
Art. 3º.
Além da estipulada no Artigo 2° desta Lei, deverá o projeto traçar diretrizes destinadas a regulamentar as atividades dos setabelecimentos, , que comerciam com gêneros alimentícios, como sejam: restaurante, bares, cafés, armazéns, açougues, hotéis, pensões e similares.
Art. 4º.
Deverá ainda ser objeto de estudo, quando da elaboração do projeto:
a) -
a higienização dos utencílios, como pratos, talheres, xícaras, toalhas, exposição e conservação de gêneros alimentícios, principalmente os derivados de carne (mortadela, presunto, conservas, etc) e os demais facilmente deterioráveis;
b) -
os alimentos que, por sua natureza, perecível, devam ser conservados em câmara frigofífica;
c) -
cartazes impressos, contendo instruções que levem o povo a compreender e a fiscalizar o cumprimento do código sanitário Municipal;
d) -
designinação de uma equipe de funcionários Municipais (comando sanitários), que será treinada em assuntos de higiêne e saúde pública, para fiscalizar, periodicamente, a observância do que prescerve o Código Sanitário Municipal.
Art. 5º.
Fica o poder Executivo Autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), no presente exercício, para pagamento, a título de gratificação, aos componentes da Comissão de que trata o Artigo 1° desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 18 de abril de 1960
Lei Ordinária nº 274/1960 -
18 de abril de 1960
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de abril de 1960
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.