Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 2.720,00 (dois mil setencentos e vinte cruzeiros) á Sra. Dna. Conceição Gil de Abreu, mãe do funcionário aposentado e falecido a 24 de dezembro de 1959. Sr. Carlos Miguel de Abreu, a partir de janeiro de 19560.
Parágrafo único -
A partir de março de corrente ano a pensão de que trata o presente Artigo fica aumentada de 10%, em face do disposto no Artigo 4° da Lei n° 277, de 2 de maio de 1960
Art. 2º.
Para atender ás despesas decorrentes da presente Lei, fica transferida a importância de Cr$ 32.640,00 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros) Tabela VI - Encargos Diversos - Inativos - (orçamento vigente) 8.90.0 Pensões Diversas - 3.95.0.
Parágrafo único -
As despesas decorrentes cem o aumento previsto no § único do artigo, anterior serão complementadas com a importância equivalente que deverá ser transferida da verba 8.99,4, letra 0 do orçamento vigente, conforme disposto no Artigo 5°, da mencionada Lei n° 277.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 8 de junho de 1960.
Lei Ordinária nº 280/1960 -
08 de junho de 1960
Salomão Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de junho de 1960
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