Fica estabelecida a obrigatoriedade de reserva de vaga em estacionamentos de veículos de passeio para as Pessoas Portadoras de Deficiência e as Portadoras de Necessidades Especiais, seja nos estacionamentos públicos ou privados, onerosos ou gratuitos.
Farão jus a reserva dos estacionamentos ás Pessoas Portadores de Deficiências e as Portadoras de Necessidades Especiais, que se enquadrem nos termos estabelecidos nesta Lei.
As vagas de estacionamento a que se refere o caput devem necessariamente ser posicionadas, de maneira estratégica, nas entradas dos espaços privados, públicos, órgãos e/ou repartições, facilitando sempre o acesso, além de, no caso das vagas serem para Pessoas Portadoras de Deficiência e Portadoras de Necessidades Especiais, estas deverão ter- um espaço físico maior, de acordo cm os padrões internacionais, com fins de facilitar o embarque e desembarque dos usuários.
São consideradas Pessoas Portadoras de Deficiência e Portadoras de Necessidades Especiais, para efeito desta Lei, os seguintes casos:
Considerar-se-á Pessoa Portadora de Deficiência e/ou Sensorial:
Considerar-se-á Pessoa Portadora de Necessidades Especiais a Pessoa Portadora de déficit cognitivo, ou adquirido, nanismo ou paralisia cerebral.
As Pessoas Portadoras de Deficiência e Portadoras de Necessidades Especiais, para fazerem jus a utilização da vaga reservada prevista na presente Lei, necessitam cadastrar-se junto ao Órgão Gestor, com fins de obter autorização para estacionar nessas vagas reservadas.
Caso as Pessoas Portadoras de Deficiência e Portadora de Necessidade Especiais não possuam veículo automotor, MS seu conjugue, companheiro, descendentes e; ou ascendentes possua, esse veículo poderá ser cadastrado junto ao Órgão Gestor, com a finalidade de obter o adesivo/autorização, no entanto, faz-se necessária a comprovação do grau do parentesco.
Os veículos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Portadoras de Necessidades Especiais, bem como os veículos que fazem o transporte dos beneficiários desta Eli, na forma do § 1°., deste Artigo, obrigatoriamente, devem ter fixado o adesivo expedido pelo Órgão Gestor.
O adesivo expedido pelo Órgão Gestor deverá ser fixado no para-brisa dianteiro do veículo,-de modo visível.
As autorização expedidas pelo Órgão Gestor terão validade até 31 de dezembro de cada ano, devendo ser renovadas junto ao Órgão Gestor até o primeiro trimestre do ano seguinte, ou quando houver a convocação formal.
As Pessoas Portadoras de Deficiência e Portadoras de Necessidades Especiais que fizerem jus a utilização dos estacionamentos reservados por esta Lei, devem respeitar as regulamentações de tempo de permanência estabelecidas nas placas do recinto, sob pena de serem autuados pelas autoridades fiscalizadoras.
As vagas de estacionamento reservada às Pessoas Portadoras de Deficiência e Portadoras de Necessidades Especiais, deverão, obrigatoriamente, estar sinalizadas tanto horizontal quanto verticalmente, através de sinalização especifica.
Evander Jose Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de fevereiro de 2011