Autoriza o Executivo Municipal a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Associação Benficente, Cultural e Recreativa dos Marítimos de Mato Grosso, para o término de sua sede social e Escola.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica, o Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação Beneficente, Cultural e Recreativa dos Marítimos de Mato grosso um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) com a finalidade de atender ao término de sua sede social e Escola.
Art. 2º.
O auxílio de que trata o Artigo anterior poderá ser pago de uma só vez ou em parcelas de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º.
A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de verba própria a ser incluída na proposta orçamentária para o exercício de 1961.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 21 de outubro de 1960.
Lei Ordinária nº 286/1960 -
21 de outubro de 1960
Salomão Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de outubro de 1960
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