Lei Ordinária nº 288/1960 -
21 de novembro de 1960
Autoriza o Executivo Municipal conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) ao Grêmio Cultural dos Sub-Tenentes e Sargentos, desta cidade.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Corumbá autorizada a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) ao Grêmio Cultural e Recreativo dos Sub-Tenentes e Sargentos, desta cidade.
Parágrafo único -
Este auxílio correrá por conta de dotação própria, que será íncluida no orçamento do ano de 1961.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 21 de novembro de 1960.
Lei Ordinária nº 288/1960 -
21 de novembro de 1960
José Antunes da Costa Filho
Vice Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 1960
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