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Art. 1°.
Fica aberto, no corrente exercício, um CRÉDITO SUPLEMENTAR de Cr$142.300,00 (cento e quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros), para cobertura de verbas desta Casa, a seguir descriminadas:
a) -
Pessoal Civil 3.111-00 001-Provimento efetivo.................................................Cr$ 21.500,00
002-Provimento em Comissão.....................................Cr$ 37.000,00
004-Contratados............................................................Cr$ 35.000,00
b) -
Material de Consumo 3.120-00 106-Material de Expediente e escritório.....................................Cr$ 6.000,00
c) -
Serviços de Terceiros 3.130-00
204-Energia Elétrica........................................................................Cr$ 3.800,00
212-Aluguel de Imóveis..................................................................Cr$ 2.000,00
d) -
Encargos Diversos 3.140-00 Representação do Presidente........................................................Cr$ 11.000,00
e) -
Programa de Bem Estar Social 3230-82- Inativos..............................................................................Cr$ 7.000,00
3230-81- Contribuição Compulsória de Previdência Social........Cr$ 19.000,00
S o m a ...............................................................................................Cr$ 142.300,00
Art. 2°.
Para cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, ficam anuladas, em igual importância, as seguintes verbas:
a) -
Pessoal Civil 3.111-00 002-Vencimentos de cargos e funções temporárias.......................Cr$ 10.300,00
b) -
Serviços de Terceiros 3.130-00 206-Publicidade...................................................................................Cr$ 7.000,00
c) -
Encargos Diversos 3.3140-00
Representação da Câmara.................................................................Cr$ 40.000,00
319-Serviços Técnicos Especializados............................................Cr$ 25.000,00
d) -
Reequipamento da Câmara 4133-Automóveis- Auto Caminhões e
Veículos a tração mecânica......................................................Cr$ 10.000,00
e) -
Material Permanente 4.140-00 402- Móveis e Utensílios................................................................. Cr$ 50.000,00
S.o.m.a.................................................................................................Cr$ 142.300,00
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 22 DE MAIO DE 1.973.
Lei Ordinária nº 665/1973 -
22 de maio de 1973
GERALDINO MARTINS DE BARROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de maio de 1973