Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, ao Riachuelo Futebol Clube, desta cidade, um terreno urbano, de forma retangula, medindo 147,40 (cento e quarenta e sete metros e quarenta centimetro) de extensão, de leste a Oeste, e 145,20 (cento e quarenta e cinco metros e vinte centimetro), e de Norte a Sul com a área de 21.402,48 (vinte e um mil quatrocentos e dois metros e quarenta e oito decimetros quadrados) tendo o referido terreno as seguintes confrontações: ao Norte, com a rua Pôrto Carreiro; ao Sul, com a Avenida Santa Cruz; a Leste, coma Rua Vereador Edú Rocha, a Oeste com os terrenos devolutos de Municipio, reservados para fins de utilidade pública.
§ 1º
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O terreno de que trata esta Lei destina-se á construção de uma praça de esportes, e outo fim não se lhe poderá das, sob pena de reversão ao dominio Municipal, independente de qualquer forma do processo.
§ 2º.
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As Obras de que trata o parágrafo anterior deverão iniciar-se dentro do prazo improrrogavel de 2 (dois) anos, sob pena de reversão do terreno ao dominio Municipal, e de 5 (cinco) para seu termino, podendo Êste último ser prorrogado por simples despacho do Chefe do Executivo, em petição justificada do donatário.
Art. 2º.
O terreno de que trata esta Lei não poderá ser alienado pelo donatário em tempo algum, revertendo-se ao dominío Municipal com tôdas as obras nele construídas, em caso de dissolução do Riachuelo Futebol Clube.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 17 de outubro de 1960.
Lei Ordinária nº 285/1960 -
17 de outubro de 1960
Salomão Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de outubro de 1960
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