Fica o senhor Prefeito Municipal de Corumbá, autorizado a Conceder no corrente exercicio, um auxilio de Cr$ 81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros) para a construção da Escola Profissional da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.
Parágrafo único -
Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto no corrente exercicio um crédito especial na importância de Cr$ 81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros), anulando uma parte da verba 8.89.4.- Obras Novas do vigente Orçamento.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da dua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 13 de maio de 1959.
Lei Ordinária nº 233/1959 -
13 de maio de 1959
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de maio de 1959
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