Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos cruzeiros), para pagamento de indenização aos ex-funcionários da Prefeitura Municipal, senhores Luizio Lidio da Silva, Jorge Velino de Medeiros, Delmas Lisboa e Edmar de Oliveira, de acordo com a sentença do MM. Sr. Dr. Juizo de Direito da la. Vara désta Comarca, exarada em processo de reclamação trabalhista.
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de maio de 1959