Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais 2 (dois) anos, o prazo de que trata a Lei n° 165, de 10 de outubro de 1956, que doou uma áerea de terreno ao Esporte Clebe Noroeste, desta Cidade.
Parágrafo único -
Reverterá a aludida área, objeto, da presente lei, ao domínio municipal, independente de qualquer forma de processo judicial ou administrativo, caso as obras não iniciaram ou concluirem dentro do prazo de que trata o artigo anterior.
Art. 2º.
O prazo de mais de 2 (dois) anos, de que trata o artigo 1° da presente lei, será contado a partir de 10 de outubro de 1958.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 7 de agosto de 1959.
Lei Ordinária nº 243/1959 -
07 de agosto de 1959
Luis Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de agosto de 1959
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