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Lei Ordinária nº 2187/2011 - 03 de fevereiro de 2011


"Dispõe sobre o Tratamento Prioritário nos Processos Administrativos em Trâmite Perante a Prefeitura Municipal para Pessoas com Idade Igual ou Superior a 60 (sessenta) anos de Idade".


Sala das Sessões, em 03 de Fevereiro de 2.011.
Lei Ordinária nº 2187/2011 - 03 de fevereiro de 2011

Evander José Vendramini Duran 

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de fevereiro de 2011