Tem prioridade eis procedimentos administrativos em tramitação na Prefeitura Municipal de Corumbá em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O tratamento prioritário a que alude o caput do presente Artigo refere-se a pratica de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo a autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo departamento ou secretaria as providência a serem cumpridas.
Concedida a prioridade, esta não cessará a com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira com união estável, maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de fevereiro de 2011