Autoriza o Executivo Municipal a mandar fazer estudos e abrir concorrência pública para a aquisição de um grupo termoelétrico na usina elevatória do Serviço de Abastecimento de Água.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta, e eu, Prefeito Municipal, menciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um técnico em elétro-mecânica, para fazer estudo especializado para a instalação de um grupo de abastecimento de Água, com capacidade para acionar os conjuntos eletro-bombas do referido Serviço.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública, o equipamento que for recomendado pelo estudo de que truta o artigo 1°.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão pela verba 8.63.4 do Orçamento vigente, suplementada, se necessário, mediante a transferência parcial da Verba 8.89,4 - Obras Novas - do referido Orçamento
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 19 de agosto de 1959.
Lei Ordinária nº 250/1959 -
19 de agosto de 1959
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de agosto de 1959
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