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Lei Ordinária nº 251/1959 - 24 de agosto de 1959


Concede subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à diversas Escolas desta cidade.

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 568/1969 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 24 de agosto de 1959.
Lei Ordinária nº 251/1959 - 24 de agosto de 1959

Sebastião de Abreu

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 1959