Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 568/1969 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica a Prefeitura Municipal de Corumbá autorizada a conceder subvenção de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais às Escolas abaixo relacionadas, desta cidade, a partir de julho do corrente ano; Escolas "Estrêla do oriente"; "21 de setembro"; " São Pedro"; "Santa Terezinha"; "São Sebastião"; "Barão do Rio Branco"; "Getúlio Vargas"; "Ciríaco de Toledo"; Sagrado Coração de Jesus"; "Nossa Senhora do Cazcupê"; "São José"; "Paroquial Dom Bosco"; "Ginásio Imaculada Conceição e Escola Normal"; "Domingos Savio", e a Escola Adventista".
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 1959