Fica concedido ao Riachuelo Futebol Clube, no corrente exercício, um auxílio na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)
§ 1º -
O Pagamento do auxílio de que trata este artigo será efetuado pelo Executivo Municipal em parcela de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) por mês, a contar da data da publicação da presente lei.
§ 2º -
O valor do auxílio de que trata esta Lei será aplicado em despesas de construção da sede social do Riachuelo Futebol clube
§ 3º -
A partir da segunda parcela mensal de que trata o parágrafo 1° deste artigo, fica o Riachuelo Futebol Clube obrigado a comprovar a aplicação da parcela anteriormente recebida.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão pela Verba "23-Subvenções e auxílios - 223 - 8.48.4 - Despesas diversas", suplementada mediante anulação de igual importância da Verba "404-Obras Novas - 8.89.4 - Despesas Diversas - Pelas que forem projetadas", do Orçamento Vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 10 de setembro de 1959.
Lei Ordinária nº 252/1959 -
10 de setembro de 1959
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de setembro de 1959
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