Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir o Título de Arrendamento perpétuo da cova n° 159 da quadra Cel. Medeiros, do Cemitério Sta. Cruz desta cidade, á familia de saudoso poeta corumbaense Sr. Pedro Paulo de Medeiros, sem onus para esta.
Art. 2º.
O Executivo Municipal erigirá um mausoléo na referida sepultura, num preito de merecida homenagem do Povo Corumbaense ao seu inesquecível poeta.
Art. 3º.
Para atender ás despesas com a execução das obras de que trata o artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência até a execução da referida obra, utilizando-se, como recurso, o saldo versificado no balanço financeiro do Município, relativo ao exercício de 1.958.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 30 de setembro de 1959.
Lei Ordinária nº 253/1959 -
30 de setembro de 1959
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de setembro de 1959
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