Fica concedido a D. DAMAZIA VIEIRA TEIXEIRA, viuva do ex-funcionário EUCLIDES TEIXEIRA uma pensão mensal de Cr$16.600,00 (dezeseis mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2°.
Para fazer face às despesas do artigo anterior fica anulada a verba: 8.63.4. Serviços Públicos Municipais - Serviço de Abastecimento de Água Despesas Diversas - Fornecimento de H.P. para as bombas, no valor de C$.126.200,00.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 20 DE JUNHO DE 1963.
Lei Ordinária nº 417/1963 -
20 de junho de 1963
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de junho de 1963
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