Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia Telefônica Corumbaense contrato disciplinar da concessão do serviço telefônico local, outorgada àquela Empresa, com revogação do anteriormente celebrado e seu aditivo.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 1963