Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aproveitar economicamente e racionalmente o Mercado Municipal, dentro dos moldes modernos de abastecimento, exercendo a sua fiscalização, quer na distribuição eficiente de todos os gêneros, proibição de monopólios, conservação de local, observância dos preceitos sanitários, qualidade e preço dos produtos, instalação de um serviço de restaurante, não permitindo a cessão de direitos dos locatários de boxe, salvo nos casos de herança legal, devendo ser prefixado o prazo de locação, findo o qual, somente através de concorrência poderão os boxes vagos serem adquiridos.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 1963