Fica concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, para construção de um embarcadouro de animais, uma área de terreno constituída dos lotes números 87, 89 3 91, totalizando 2.073,50 m2., limitada ao NORTE pela rua Batista das Neves, ao SUL pela rua General Dutra, ao Leste pela rua Poconé e ao OESTE pelo lote número 85 da rua Batista das Neves.
O prazo para inicio da obra a que se destina a área será de hum (1) ano a partir da data da publicação desta Lei e de dois (2) anos contados da data da sanção da presente Lei, para seu termino, revertendo o terreno ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer indenização caso não sejam cumpridos esses prazos.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de julho de 1963