Fica isento de pagamento da Taxaxde Água, a instituição "Lar Ismael", situada na rua Guaporé s/n", com séde nesta cidade, destinada ao amparo a meninas abandonadas e mantida pela União Espirita Corumbaense.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sebastião de Abreu
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 1959