Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 568/1969 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica elevado para C$.100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), anuais a suvenção concedida ao ABRIGO ISMAEL, de C$.55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL CRUZEIROS).
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 964, revogadas as disposições em contrário.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1963