Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 568/1969 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica elevado para C$150.000,00 (CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS) anuais, a subvenção concedida ao ASILO SÃO JOSE DA VELHICE DESEMPARADA, desta cidade.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 1963