Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE CORUMBÁ, uma área de terreno, com a superfície de 97,37m2, localizado com frente para a Ladeira Cunha e Cruz desta cidade, limitando-se ao NORTE, com o terreno do Sindicato dos Conferentes, medindo 9,00m, ao SUL, com o terreno da Associação dos Gráfico, medindo 11,50m, a LESTE, com a Ladeira sem denominação, e ao POENTE, com a Ladeira CUNHA E CRUZ, frente, medindo 9,50m.
Parágrafo único -
A área objeto desta doação será utilizada para a construção da Séde própria da referida Associação.
Art. 2°.
O prazo para inicio das obras é de 2 anos, a contar da data da concessão, devendo estar concluídas dentro de 5 anos, daquela mesma data.
Art. 3°.
Não sendo atendidas as exigências contidas no artigo anterior, a área reverterá ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias existentes, sem qualquer direito de reclamar por parte dos beneficiários.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 23 DE SETEMBRO DE 1963.
Lei Ordinária nº 430/1963 -
23 de setembro de 1963
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de setembro de 1963
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