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Art. 1°.
Fica concedida uma subvenção ordinária anual de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para a CRECHE LAR SANTA ROSA.
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Art. 2°.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por verba própria que constará do Orçamento do próximo exercício.
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Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1° de janeiro de 1 964, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Lei Ordinária nº 432/1963 -
27 de setembro de 1963
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de setembro de 1963