Fica aberto no corrente exercício um Crédito Especial de Cr$ 63.259,00 (sessenta e treis mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros), para atender ao Pagamento dos ressarcimentos de prejuizos decorrentes de dois (2) anos e sete (7) meses de afastamento, devidos à Professora Aurélia Antonia de figueiredo, reintegrada pelo Decreto n° 108, de 3 de agosto de 1957.
Art. 2º.
Para atender à despesa constante do artigo 1° desta Lei, fica anulada da mesma importância, a verba: "Obras D Melhoramentos Públicos" - Seção de Obra - 8.80.0 - Pessoal Fixo - 1 Engenheiro Classe "P", do Orçamento Vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 12 de fevereiro de 1958.
Lei Ordinária nº 201/1958 -
12 de fevereiro de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de fevereiro de 1958
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