Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de C$.50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento determinado pela Lei n° 421 de 20/7/63.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 1963