Fica concedido um auxílio de C$.500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), à ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA RURAL DE CORUMBÁ, para atendimento dessa Associação à Assistência Médica Social da Zona Rural dêste Município.
Art. 2°.
A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação de presente exercício que os índices técnicos autorizam a prover.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 9 DE DEZEMBRO DE 1963.
Lei Ordinária nº 441/1963 -
09 de dezembro de 1963
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de dezembro de 1963
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