Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a criar os símbolos do Município de Corumbá.
Art. 2°.
Para confecção dos símbolos (bandeira e brasão ou sinete), o Snr. Prefeito Municipal solicitará o concurso de pessoas interessadas para apresentarem os desenhos e dísticos dentro de um curto prazo determinado.
Parágrafo único -
Terminado o prazo para apresentação dos modelos, o Snr. Prefeito Municipal nomeará uma comissão para julgar o melhor trabalho, compondo-se a mesma de um Vereador e mais quatro membros indicados pelo Snr. Chefe do Executivo.
Art. 3°.
O Snr. Prefeito Municipal estipulará um prêmio aos primeiros colocados.
Art. 4°.
A presente Lei será regulamentada pelo Snr. Chefe do Executivo após trinta dias de sua aprovação por esta casa.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 1964.
Lei Ordinária nº 450/1964 -
12 de novembro de 1964
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de novembro de 1964
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