Art. 1º. São Feriados Municipais, de acordo com a tradição local, os seguintes dias:
Fixos:
2 de fevereiro - N. S. da Candelária
13 de junho - Retomada de Corumbá
15 de agosto - Assunção de N. Senhora
21 de setembro - Fundação da Cidade
8 de dezembro - N. S. da Conceiçao
Móveis:
Corpus Christi
Ascensão do Senhor
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 30 de julho de 1958.
Lei Ordinária nº 208/1958 -
30 de julho de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de julho de 1958