Fica prorrogado para 8 (oito) anos o prazo previsto as letra k do contrato do arrendamento do Matadouro Público, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a firma Matadouro Corumbá Ltda., conforme autorização concedida pela Resolução n° 133, de 11 de março de 1957.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de agosto de 1958