Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial de Cr$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de Abono de Natal dos anos de 1955 e 1956 devido à Professora aposentada Aurélia Antonia de Figueiredo e diferença de seus ressarcimentos autorizados pela Lei n° 201, de 14 de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único
-
A despesa oriunda do artigo 1° obedecerá à seguinte descriminação:
abono de 1955 e 1956 Cr$ 3.080,00
Diferença Cr$ 1.200,00 Cr$ 4.280,00
Art. 2º.
Fara atender a despesa da presente Lei fica anulada igual importância da verba 8.99.4. - Despesas Diversas - L - Despesas não Previstas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 27 de agosto de 1958
Lei Ordinária nº 210/1958 -
27 de agosto de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de agosto de 1958
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