Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a construír na Praça da Independência, um monumento em homenagem aos Ex-Combatentes do Brasil desta cidade.
Art. 2°. A despesa decorrente da presente Lei correrão por conta do excesso da arrecadação prevista para o ano de 1 965.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 17 DE AGOSTO DE 1965.
Lei Ordinária nº 464/1965 -
17 de agosto de 1965
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de agosto de 1965