Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e instalar, no corrente ano, em local que designar, um sinal semafórico no valor de C$.1.250.000 (hum milhão duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por verba própria do Orçamento vigente 3140-03 – ENCARGOS DIVERSOS - LETRA “k”.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 27 DE SETEMBRO DE 1965.
Lei Ordinária nº 465/1965 -
27 de setembro de 1965
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de setembro de 1965
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