Fica isento, pelo prazo de 10 (dez) anos, do pagamento de todos os impostos e taxas municipais, o Sr. Wilson Felix Soares, proprietário do sítio "Santana", localizado neste município, limitando-se com a Fazenda S. João
Estão compreendidos na isenção desta lei somente os impostos e taxas que recairem sôbre o imóvel citado no artigo 1°.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de outubro de 1958