Fica concedida à senhora Doroty Maccelero, viuva do ex-funcionário municipal aposentado Alfredo Macclero, falecido no dia 11 de julho de 1958, um pensão mensal de Cr$ 5.000,00, a partir do primeiro semestre do ano corrente.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei, no corrente exercício, fica anulada, na verba própria a ser incluida no Orçamento.
Art. 3º.
A partir do exercício de 1959, essas despesas correrão por verba própria a ser incluida no Orçamento.
Art. 3º.
Os benefícios constantes da presente lei vigorarão por 8 anos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 27 de outubro de 1958.
Lei Ordinária nº 214/1958 -
27 de outubro de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de outubro de 1958
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