Art. 1º. Fica concedido um auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à senhora Cecília Gonçalves, destinado à aquisição de casa prórpria.
Art. 2º. Para ocorrer a despesa da presente Lei, fica anulada, de igual importância, a verba 8.00.4. - Despesas diversas; do orçamento vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 17 de novembro de 1958.
Lei Ordinária nº 218/1958 -
17 de novembro de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de novembro de 1958