Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, a título do auxílio, ao Riachuelo Futebol Clube a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinada à construção de sua sede própria.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 1958