Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a doar à MITRA DIOCESANA DE SANTA CRUZ DE CORUMBÁ, as seguintes áreas de terreno rustico, situadas no rocio da cidade, perfazendo um total de 48.155,58 m2.
a) -
área de 10.701.24 m2 com os seguintes limites: ao Nascente com a Avenida Operaria, medindo 72,60m; ao Norte, com a rua Piaui, medindo 147,40m; ao Poente com a rua Firmo de Matos medindo 72,60; e ao Sul com terrenos requeridos por terceiros, medindo 147,40m.
b) -
área de 10.701.24 m2 com os seguintes limites: ao Nascente, rua Firmo de Matos, medindo 72,60m; ao Norte com a rua Maranhão, medindo 147,40; ao Poente com a rua Major Gama medindo 72,60m; e ao Sul com terrenos requeridos por terceiros, medindo 147,40m.
c) -
área de 16.051,86 m2 com os seguintes limites: ao Nascente, com a rua Firmo de Matos, medindo 72,60 e mais 72,60m com terrenos requeridos por terceiros; ao Norte com a rua Maranhão, medindo 145,20m; ao Sul com a rua Pará, medindo 73,70 e mais 73,70m com terrenos requeridos por terceiros.
d) -
área de 5.350,62 m2 com os seguintes limites: ao Nascente, com a rua Major Gama, medindo 72,60m; ao Norte com terrenos requeridos por terceiros, medindo 73,70m; ao Poente com terrenos requeridos por terceiros medindo 72,60m; e ao Sul com a rua Maranhão,
e) -
área 5.350,62 m2 com os seguintes limites: ao Nascente com a rua Major Gama, medindo 72,60m, ao Norte com a rua Maranhão, medindo 73,70m, ao Poente com terrenos requeridos por terceiros, medindo 72,60m,e ao Sul, também com terrenos requeridos por terceiros, medindo 73,70.
Art. 2°.
As áreas de terreno objeto da doação que esta Lei autoriza, destina-se a construção de um Seminário, um Abrigo pra menores e demais dependências que se fizerem necessários para o fim que se destina.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 22 DE MARÇO DE 1966.
Lei Ordinária nº 481/1966 -
22 de março de 1966
JOSÉ SEBASTIÃO CÂNDIA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de março de 1966
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