Fica considerado de Utilidade Pública o Grêmio Cultural e Esportivo dos Sub-Tenentes e Sargentos, desta cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 1958