Fica o Poder Executivo autorizado a apresentar e assinar proposta de financiamento para reformulação geral do serviço de abastecimento de água junto ao Grupo Executivo do fundo nacional de Financiamento para Abastecimento de Água, podendo para tanto praticar todos os atos necessários á fiel execução da presente Lei.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 18 DE JULHO DE 1966.
Lei Ordinária nº 486/1966 -
18 de julho de 1966
JOSÉ SEBASTIÃO CÂNDIA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de julho de 1966
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