Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Contra-Mestres, Marinheiros e Moços um terreno urbano com área de 93,15 (noventa e três metros e quadrados e quinze centímetros quadrados), situado à Ladeira Cunha e Cruz, limitando-se ao norte com o terreno doado ao Sindicato dos Taifeiros, numa extensão de 11 metros; ao sul com o terreno doado ao Sindicato dos Práticos, Arrais e Mestres, numa extensão de 12,00 metros; a leste com a travessa sem denominação, numa extensão de 8,20 metros e a oeste com a Ladeira Cunha e Cruz, numa extensão de 8,00 metros.
Parágrafo único
-
O terreno objeto da presente doação se destina à construção de um prédio para nele ser instalada a sede do Sindicato donatário e outro fim não se lhe poderá dar sob pena de reversão ao domínio municipal, independente de qualquer forma de processo judicial ou administrativo.
Art. 2º.
Fica concedido o prazo de dois (2) anos para o início das obras de que trata o § único do artigo 1° e de cinco (5) anos para terminá-las.
Parágrafo único
-
Reverterá o terreno objeto da presente doação ao domínio municipal, independente de qualquer forma de processo judicial ou administrativo caso as obras de que trata o § Único do artigo 1° não se iniciarem e concluírem nos prazos estabelecidos no artigo 2°.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 20 de fevereiro de 1957.
Lei Ordinária nº 171/1957 -
20 de fevereiro de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de fevereiro de 1957
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.