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Lei Ordinária nº 171/1957 - 20 de fevereiro de 1957


Autoriza o Executivo Municipal a doar um terreno urbano ao Sindicato dos Contra-Mestres, Marinheiros e Moços, para o fim que específica.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 20 de fevereiro de 1957.
Lei Ordinária nº 171/1957 - 20 de fevereiro de 1957

Athayde Nery de Freitas

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 1957