Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Operários e Carpinteiros Fluviais de Corumbá um terreno urbano situado à Ladeira Cunha e Cruz, com a área de 147,65 metros quadrados (cento e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco metros quadrados), com frente para a Ladeira Cunha e Cruz com a qual se limita a Oeste num extensão de seis (6) metros, limitando-se ao Norte com o terreno doado pertencente ao Sindicato do Práticos Arrais e Mestres, ao Sul com o terreno pertencente à Rádio Difusora Matogrossense S.A. e a Leste com uma Travessa sem denominação.
Parágrafo único
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O terreno objeto da presente doação destina-se à construção de um prédio para nele ser instalada a sede do Sindicato donatário e outro fim não se lhe poderá dar sob pena de reversão ao domínio municipal, independente de qualquer forma de processo judicial ou administrativo.
Art. 2º.
Fica concedido o prazo de dois (2) anos para o início das obras de que trata o parágrafo único do artigo 1° e de cinco (5) anos para termina-las;
Parágrafo único
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Reverterá o terreno objeto desta doação ao domínio municipal independente de qualquer forma de processo judicial ou administrativo, caso as obras de que trata o parágrafo único do artigo 1° não se iniciarem e concluírem nos prasos estabelecido no artigo 2°.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 22 de março de 1957.
Lei Ordinária nº 174/1957 -
22 de março de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de março de 1957
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