Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Rural de Corumbá uma área de terreno com 21.402,48 m², com as dimensões de 147,40 metros no sentido Leste-Oeste e 145,20 metros no sentido Norte-Sul, limitando-se ao Norte com o Rio Paraguai; ao Sul com a Avenida Rio Branco; a Leste com a Rua Poconé e a Oeste com a Rua Manoel Pereira da Silva.
Art. 2º.
A área objeto da presente doação instalações permanentes para realização de Exposição Agro-Pecuárias e Industriais, que a Associação Rural se Corumbá se obrigará a realizar todos os anos, em época própria.
Art. 3º.
A donatária terá o prazo de dois (2) anos para construir as instalações referidas no artigo anterior.
Art. 4º.
No caso de a donatária não cumprir com o disposto no artigo 3°, ou, ainda, no caso de dissolução da Sociedade, a área doada reverterá ao, Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelção judicial e extra-judicial.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 1 de abril de 1957.
Lei Ordinária nº 176/1957 -
01 de abril de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de abril de 1957
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.