AUTORIZA O ORGÃO EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR COM O B.N.H. E COM O SERFHAU UM EMPRÉSTIMO DE NCr$.41.899,00 (QUARENTA E UM MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE CRUZEIROS NOVOS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar-se com o B.N.H. e com o SERPHAU um empréstimo até o montante de NCr$ 41.899,00 (quarenta e um mil oitocentos e noventa e nove cruzeiros novos), para o financiamento da elaboração dos Estudos Preliminares do Plano Integrado de Desenvolvimento do Município.
Parágrafo único
-
O valôr do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará à correção monetária, na forma das disposições regulamentos do B.N.H., juros de até 12% a.a., prazo de carência de dois meses, a partir dad assinatura do contrato de empréstimo mais as taxas estabelecidas de carater geral pelo B.N.H. e SERPHAU para operação desse tipo.
Art. 2°.
O Prefeito Municipal fica autorizado:
a) -
Dar em garantia hipotecária do empréstimo previsto no artigo 1° o imóvel situado à Avenida Rio Branco s/n, medindo 123,80 metros de frente, com igual metragem de fundo e 72,60 metros de comprimento, onde estão construídos diversos galpões em pessimo estado de conservação, com área coberta de 1.735,00m2, o qual perderá sua inalienabilidade que lhe é peculiar até o final do pagamento.
b) -
Vincular ao pagamento do empréstimo o Fundo de Participação dos Municípios.
c) -
Aceitar o fôro da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato.
d) -
Contratar com terceiros, mediante concorrência publica, a elaboração do plano de desenvolvimento integrado para que o empréstimo se destina.
e) -
Abrir um crédito especial do valôr total de NCr$.8.380,00 (oito mil trezentos e oitenta cruzeiros novos), com vigência até o exercício de 1.972 para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 17 DE MARÇO DE 1.969.
Lei Ordinária nº 563/1969 -
17 de março de 1969
GERALDINO MARTINS DE BARROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de março de 1969
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