Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil um terreno urbano com a área de 425,10 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dez centimetros quadrados), com 13 (treze) metros de frente para a Rua 15 de Novembro e 32,70 (trinta e dois metros e setenta e centímetros) de fundo no sentido norte-sul e com os seguintes limites: ao Norte com terreno do Patrimônio Municipal; ao Sul com o terreno doado à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção de Corumbá; a Leste com terrenos do Patrimônio Municipal, onde está situada a Estação de Tratamento de Água e a Oeste com a Rua 15 de novembro.
Parágrafo único
-
O terreno objeto da doação qe ora se autoriza destina-se à construção de uns prédio para nele ser instalada a sede da entidade donatária e outro fim não se lhe poderá dar sob pena de reversão ao domínio municipal, independente de qualquer forma de processo.
Art. 2º.
Para a construção do prédio de que trata o parágrafo único do artigo 1° fica concedido o prazo de dois anos para início das obras e de cinco para o término das mesma.
Parágrafo único
-
O não cumprimento deste artigo implica na reversão do terreno doado ao domínio municipal, independente de qualquer forma de processo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 15 de maio de 1957.
Lei Ordinária nº 177/1957 -
15 de maio de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de maio de 1957
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.