Valoriza os subsídios do Prefeito Municipal, os padrões e referências dos vencimentos e salários adotados para os funcionários e extranumerários mensalistas e os proventos dos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ficam elevados para Cr$ 15.000,00 os subsídios do Prefeito Municipal, a partir do início do próximo quadriênio.
Art. 2º.
Os padrões ou classes de vencimentos dos funcionários públicos municipais, estabelecidos pelo Decreto Lei n° 75, de 5 de novembro de 1945 e modificadas pelas Leis Municipais e n°s 61, de 24 de maio de 1952, 132 e 135, de 30 de novembro de 1955, ficam valorizados pela forma abaixo:
Art. 3º. As referências dos salários dos extranumerários mensalistas da Prefeitura Municipal, instituídas pelo Decreto-Lei m° 101, de 5 de agosto de 1946 e modificadas pelas Leis Municipais n°s 61, de 24 de maio de 1952, 132 e 135, de 30 de novembro de 1955, ficam valorizadas pela forma abaixo:
Art. 4º. Ficam acrescidos de 40% os proventos a que têm direito os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, no montante Cr$ 3.000.000,00 (Treis milhões de cruzeiros), fica aberto no corrente exercício um crédito especial de igual importância.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na partir de 1° de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 24 de maio de 1957.
Lei Ordinária nº 179/1957 -
24 de maio de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de maio de 1957
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