Fica concedido a todas as Servidoras Públicas do Município de Corumbá, acima de 40 (quarenta) anos de idade, o direito a uma folga anual para realização de exames de Controle do Câncer de Mama e do Colo do Útero.
Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto em folha de pagamento do dia agendado para consulta, uma vez que comprovada a execução do exame.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2011